Desde segunda-feira passada, 4 de maio, o território nacional entrou no primeira etapa da sua desescalada para o que tem sido chamado o "novo normal", na sequência da pandemia de Coronavírus (COVID-19). Aos poucos, as empresas e serviços abrirão suas portas para retomar suas atividades e o farão seguindo rigorosos protocolos de segurança e controle para evitar que esta pandemia se propague ao resto do mundo.a doença de ficar fora de controle novamente. Por este motivo, há actualmente um boom no uso de certas tecnologias e sistemas concebidos tanto para a identificação de possíveis portadores do vírus e para o cumprimento das regras básicas do distanciamento social.
Uma delas reside em sistemas de vigilância baseados em imagens térmicas. Sob o nome de termografiatermografia, esta tecnologia utiliza infravermelho para capturar emissões eletromagnéticas que estão abaixo da freqüência do comprimento de onda da luz visível e acima das microondas.
Na verdade, não requer luz para gerar uma imagem e é capaz de captar variações mínimas de temperatura em tempo real, para transferi-las para uma tela. Isto faz destas câmaras uma enorme uma ferramenta extremamente útil para o cálculo da temperatura das pessoase para a identificação das e para identificar aqueles que estão experimentando a passar por um processo de febre. Febre. Assim, os guardas de segurança responsáveis por estes sistemas podem gerir mais facilmente o acesso às instalações e minimizar o risco potencial de contágio.
Tudo isto significa que, neste contexto, ambos a venda bem como a instalaçãoA venda e instalação de termografias câmaras termográficas são experimentando um grande boom nestes meses. Por este motivo, o Associação Europeia de Profissionais para o conhecimento e regulamentação de actividades de Segurança Cidadã (AECRA) y a Federação Empresarial Espanhola para a Segurança (FES) ter elaborado um relatório com uma série de recomendações a ter em conta para a sua aquisição e posterior utilização. Especificamente, destaca estes sete pontos:
- A instalação de videovigilância que estão ligadosa um a um CRA, a um Vídeo Vídeovigilância o a Centro de Controle, assim como o de câmeras que são usadas por câmaras que são utilizadas pelos seguranças num serviço habilitado para o efeito, devem ser ser realizado por empresas de sempresas de segurança devidamente autorizadas pelo Ministério do Interior..
- O sensor sensor termográfico que utilizados nestes sistemas de vídeo vídeosistemas de vigilânciaquer esteja ou não integrado como elemento de detecção, deve ser aprovado ou certificado como um produto de segurança se for utilizado em uma segurança se vai ser usado num serviço de Segurança Privada por pessoal especializado, como é o caso dos vigilantes e operadores de segurança. Isto é detalhado em Anexo I da Ordem INT 316/2011 na lista de Normas UNE-.PT, aplicável para sistemas de alarme.
- A venda, instalação e utilização dee a utilização destes sistemas de vídeo vídeovigilância que incluem a presença de sensores térmicos para a medição da temperatura estão autorizados por o Lei 5/2014 de 4 de Abril em Segurança Privadatão bem como reconhecido pelo artigo 22º.7 da Lei 3/2018 de 5 de Dezembro de Protecção de Datos Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais. Isto também também inclui o processamento de dados pelas empresas que as utilizam, bem como pelo seu pessoal de segurança privada. Segurança Privadaatravés dos dispositivos acima mencionados.
- Nos casos em que um usuário de Segurança Privada contratos, na esfera privada ou pública, de um serviço de protecção regulado pelo artigo artigo 41 da Lei 5/2014 de 4 de Abril sobre Segurança Privada Segurança Privada ou um serviço de vigilância por vídeo estabelecido pelo artigo 42 da Lei do mesmo texto legal, Os guardas de segurança estão legalmente autorizados a exercer as suas funções de acordo com a lei.. Estes são legalmente estabelecido no artigo 32 da referida Lei. e incluir controlo e vigilância da identidade, o protecção de pessoas e bens no interior dos edifícios onde prestam os seus serviços, bem como tarefas específicas relacionadas com estes sistemas de câmaras térmicas.s sistemas de câmeras térmicas. Assim, entre destas tarefas é também o controlo da temperatura das pessoas, incluindo ambosincluindo ambos empregados colaboradores e a os de pessoas que desejamen acesso às instalações.
- Os objectivos das empresas e do pessoalbem como as medidas de Segurança Privada instalados pelos proprietários dos estabelecimentos que contratam estes serviços, são estabelecidos pelo artigo 4º do artigo 4º da Lei 5/2014 de 4 de Abril sobre Segurança Privada. Segurança Privada. Eles são obrigatórios. para empresas e pessoal de segurança, e durante a pandemia de Coronavirus Pandemia de vírus coronavírus deve prestar especial atenção para "atender às necessidades legítimas de segurança ou informação dos usuários de Segurança Privada". Segurança Privadaassegurar a indemnização ou a privacidade das pessoas ou bens a proteger".
- Cuidados especiais devem ser tomados pelas empresas e pelo pessoal de segurança ao garantir assegurar o cumprimento do Protecção de Datos, em conserva de forma conscienciosa os dados pessoais a que eles têm acesso.
- O Segurança Privada é uma actividade que está subordinada à Seguridad Ponal Security e faz parte dela. AssimAssim, tanto as empresas como o pessoal da Segurança Privada pode usar e processar dados pessoais quando prestam os seus serviços ao proprietário de uma propriedade que os contrata, uma vez que têm um interesse legal legítimo no cumprimento da sua missão de interesse público. Para o fazer, devem respeitar a regulamentação em vigor na Espanha em Protecção de Protecção de dados e aplicaros seus princípios; e em particular os relativos a dispositivos termográficos dispositivos termográficos dispositivos para aumentar a segurança durante a pandemia da COVID-19.